SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS

Encerrou-se em 31/12/2009 a possibilidade do cidadão registrar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03).

Portanto, o cidadão que possua arma de fogo, de qualquer calibre, sem registro ou com registro estadual (não expedido pela Polícia Federal) deverá entregá-la na Campanha do Desarmamento, tendo direito a receber uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos do artigo 32 da Lei 10.826/03.

Aquele que já obteve o registro provisório por meio deste site deverá dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, munido do registro provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. Vale observar que o cidadão deve observar o prazo de validade impresso no registro provisório de arma de fogo.

Até 31/03/2010, o cidadão poderá sanar suas dúvidas no 0800 727 3040. Horário de atendimento: segunda a sexta-feira de 07 às 20h.

Para maiores informações consulte nosso perguntas e respostas.

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Identifique sua necessidade no menu de opções abaixo:
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OPÇÃO 1: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido do requerimento eletrônico preenchido (disponível neste site), realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar os seguintes documentos:

(a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

(c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.


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OPÇÃO 2: SE VOCÊ QUER ENTREGAR UMA ARMA NA CAMPANHA DO
                  DESARMAMENTO
O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data.

Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido clicando abaixo.

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OPÇÃO 3: CONSULTAS

Para emitir 2ª via do formulário de Registro Provisório clique aqui.

Para emitir 2ª via do formulário de Guia de Transito clique aqui.

Para consultar a autenticidade da Guia de Trânsito da Campanha do Desarmamento clique aqui.

Para consultar a autenticidade do Registro Provisório clique aqui.

Para acompanhar o andamento do processo de emissão do registro definitivo clique aqui.

Para realizar o pagamento das taxas relativas ao Estatuto do Desarmamento, obtenha a Guia de Recolhimento da União (GRU), clicando aqui.

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OPÇÃO 4: OUTRAS INFORMAÇÕES

Perguntas e Respostas (FAQ) - informações e dúvidas sobre o registro, renovação de registro e entrega de armas de fogo - clique aqui.

Formulário SINARM (solicitação de aquisição de arma nova, transferência, registro, renovação de registro, porte e comunicação de ocorrência) - clique aqui

Solicitações de registro e renovação de registro que não utilizarem o sistema de expedição de Certificado de Registro Provisório dependem do preenchimento manual do formulário SINARM e da Declaração de Propriedadeclique aqui.

Profissionais credenciados pela Polícia Federal: Psicólogos e Instrutores de Tiro
Instruções para:

Outras informações:
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OPÇÃO 5: LEGISLAÇÃO
Lei no. 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento
Decreto no. 5.123/04 - Regulamento do Estatuto do Desarmamento
Lei no. 11.706/08 - Altera e acresce dispositivos à Lei no. 10.826/03
Portaria nº 45/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Campanha do Desarmamento
Portaria nº 46/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Credenciamento de entidades para recebimento de armas na Campanha do Desarmamento


IMPORTANTE:
Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03.


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